O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, revogou o pedido de prisão do secretário de Saúde do Município de São Gonçalo, Marcio Panisset, pela prática do crime de desobediência. Panisset teria descumprido decisão judicial que determinava o fornecimento gratuito de medicamentos para Mérylin da Cruz Beneveduto, de 27 anos, portadora de esquizofrenia - psicose não orgânica não especificada. Moradora do bairro Mutondo, em São Gonçalo, a autora é incapaz, sendo representada no processo por sua mãe, Eliane Aída Ferreira da Cruz.
De acordo com a Procuradoria do Município de São Gonçalo decisão foi revogada porque a paciente já havia recebido dois lotes do medicamento e ficou faltando um, que não estava na grade. Mas a situação já teria sido resolvida.
A ação foi proposta na Justiça Estadual em 20 de dezembro de 2006. Na mesma data, houve o deferimento do pedido, tendo a tutela se tornado definitiva em sentença de outubro de 2007. O Município de São Gonçalo recorreu, alegando que só deveria fornecer medicamentos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso e manteve a sentença do juiz Antonio Augusto de Toledo.
O Fluminense Online
