sábado, 17 de janeiro de 2009
"ESTÁ PROIBIDO MORRER EM SÃO GONÇALO-RJ"
Sem espaço nos cemitérios, mortos de São Gonçalo têm de entrar na fila
A família de Antônio Carlos Sales, morto na última quarta-feira em São Gonçalo, foi obrigada a aguardar mais de 34 horas para conseguir enterrá-lo. Motivo: faltam vagas em todos os quatro cemitérios municipais. Por ter que ficar numa fila de espera, o corpo só foi sepultado ontem, às 9h30m, no Cemitério São Miguel.
O irmão de Antônio, o estivador Adalberto Sales, de 52 anos, disse que a situação é revoltante:
- É um jogo de empurra. A prefeitura culpa a funerária, que, por sua vez, culpa a prefeitura. Mas quem sofre é a família, que não tem nada a ver com isso. Temos que ficar aqui, em um momento difícil, esperando uma solução. Muitas vezes, consegue vaga quem tem um conhecido. Agora, meu irmão fica aqui. Isto é um desrespeito.
Espera no IML A funcionária da Funerária São João Batista, Sandra Conceição, disse que existe uma orientação da prefeitura para que as funerárias orientem as famílias a deixarem os corpos no Instituto Médico-Legal ou nos hospitais, até que abra uma vaga num dos cemitérios da cidade.
Já a funcionária da Funerária Nossa Senhora de Santana, Sulamita Souza, conta que, há três meses, o problema atingiu um nível caótico. As funerárias da região não sabem mais como trabalhar:
- Temos que cuidar da família e dizer para eles que, depois de resolver toda a burocracia, comprar caixões e pagar a taxa municipal, seu parente não poderá ser enterrado porque não há vagas nos cemitérios. Quem entende uma coisa assim?
Prefeitura exige autorização A Secretaria de Administração da Prefeitura de São Gonçalo informou ontem que, diariamente, são programadas exumações com observância aos prazos e normas legais, e que somente após ser finalizada a retirada dos restos mortais podem ser abertas vagas para novos sepultamentos. Segundo a prefeitura, a garantia dada aos parentes dos mortos, pelas funerárias, de data e hora de sepultamento nos cemitérios municipais, sem prévia autorização da Superintendência Funerária da prefeitura, é uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica municipal.
